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Os Anjinhos Alagoanos(dê pausa na radio para assistir)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Receita de Leite Artificial para Filhotes.



Essa receita é ótima para filhotes (cães e gatos) com menos de 2 meses de idade, que por diversos motivos, não possuem mais o leite materno. Importante lembrar que o leite materno é muito melhor, sem comparações, o leite artificial deve ser usado em casos de emergência.

Receita do leite artificial (para um litro) :
- 800ml de leite integral
- 200ml de creme de leite
- 4 colheres de sopa de Calcigenol.
- 1 colher de sopa de Vitaminer líquido
- Até os 15 dias de idade, adicionar também uma colher de sopa de óleo de fígado de bacalhau, suspendendo-o após este período.

Da terceira até a quarta semanas de vida, engrossar o leite, utilizando três colheres de sopa de leite em pó para um copo de leite de vaca.

O leite da cadela é mais "forte" que o leite de vaca, pois os cães mamam por um período máximo de um mês e precisam ganhar peso e condições para manutenção sem cuidados maternos.

O leite artificial pode ser armazenado em geladeira (não em congelador) durante 5 dias, devendo ser retiradas pequenas quantidades que devem ser aquecidas a 40°C antes de utilizadas.

Há também a opção de comprar o Max Milk, que é um alimento desenvolvido também para tentar substituir o leite materno, é uma alternativa também.
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Outra receita, mas específica para gatinhos filhotes é :
- 1 copo de leite integral de caixinha
- 1 copo de água fervida, filtrada ou mineral
- 2 colheres de sopa de farinha láctea
- 1 gema de ovo sem a clara pq clara faz mal para o bebê gatinho
- 1 colher de chá de mel

Misture tudo, bata no liquidificador e coloque numa vasilha de vidro lacrada. Guarde na geladeira e na hora de alimentar o bebê gatinho retire só a quantidade necessária.

Esta receita serve para até 3 dias. Depois disso precisa fazer uma nova. É prático, saudável e barato. O leitinho caseiro pode ser administrado por meio de conta-gotas ou mesmo seringas de 3 ml (sem a agulha, é claro.)

NUNCA, mas nunca vire o filhote de barriga para cima para dar de mamar, como se fosse um bebê humano!!!O líquido pode ir para os pulmões e o gatinho morre de pneumonia. Ele deve ficar em pé ou na mesma posição em que mama na mãe gata.

(Extraido de:Abrigo dos Bichos)

RECEITA PARA LEVANTAR IMUNIDADE DOS CÃES COM CINOMOSE

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BATER TUDO NO LIQUIDIFICADOR E COLOCAR NUM RECIPIENTE DE VIDRO, POIS O PLÁSTICO ESTRAGA, DAR 4 A 5 COLHERES DE SOPA POR DIA ATÉ MELHORAR. GUARDAR O VIDRO NA GELADEIRA.

1 LATA DE LEITE CONDENSADO, DILUÍDO EM ÁGUA EM IGUAL PROPORÇÃO;
1 LATA DE CREME DE LEITE COM SORO;
2 COPOS DE LEITE DE CABRA DILUÍDO EM UM POUQUINHO DE ÁGUA; 
1 COPO CALCI-PED (VITAMINA INFANTIL COMPRADA EM FARMÁCIAS HUMANAS);
4 COLHERES DE SOPA DE EMULSÃO DE SCOTT _ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU NORMAL;
4 COLHERES DE SOPA DE SULFATO FERROSO.

Florais de Bach cura o estress e outros dodois de seu animal











Florais de Bach
Os Florais de Bach tratam o cão estressado, o estado de alma negativo – esse estado de alma negativo não é “combatido “ pois isso, lhe conservaria a energia mas, é inundado por ondas de energia harmoniosas, de modo que “ se derrete qual neve à luz do sol “, como disse o Dr. Bach.

As flores, usadas por Bach, são de plantas de uma ordem mais elevada, como ele dizia. Cada planta tem um comprimento determinado de onda de energia.

A alma (animais e humanos) contém todas as 38 qualidades da alma das flores de Bach – como potencialidades de energias, virtudes ou centelhas divinas.

Quando surge um conflito entre a alma e a personalidade do animal ( quase sempre causado pelo ser humano ), o comprimento da onda, no campo de energia, deformado, desarmoniza-se e desacelera. A partir daí desenvolve-se um estado negativo da mente e da alma.

O floral tem a mesma freqüência de energia harmoniosa da qualidade correspondente da alma, sem deformação e em ritmo normal.

O floral atua como um catalisador, restabelecendo o contato entre a alma e a personalidade, no ponto em que este se rompeu.

Disposições mentais negativas são as verdadeiras causas das doenças (animais e humanos – nos animais porque vêm captando essas disposições através do contato com os humanos):
1- orgulho
2- crueldade
3- ódio
4- egoísmo
5- ignorância
6- instabilidade
7- ambição ou cobiça.

Qualidades inerentes a todo ser (animais e humanos):
1- paz
2- fé
3- amor
4- sabedoria
5- alegria
6- certeza
7- esperança.

Florais de Bach indicados para tratar o estresse do animal. Essa lista não é um guia – é, meramente, uma sugestão. Consulte o terapeuta floral:
- rescue
Trata o estresse e a tensão. Restitui a calma.
- walnut
É usado sempre que ocorre alguma mudança para os animais.
- wild oat
Para tratar o tédio. Falta de propósito na vida.
- impatiens
Para tratar a impaciência, a irritabilidade.
- heather
Para tratar animais que fazem barulho para chamar atenção ou por sentirem solidão.
- white chestnut
Trata a preocupação e a insônia. Para qualquer comportamento obsessivo.
- holly
Para tratar ciúmes. É útil quando um bebê ou um outro animal passa a conviver no mesmo ambiente.
- sweet chestnut
Trata a angústia mental.
- willow
Trata o comportamento rancoroso e o mau-humor.
- chicory
Trata os ciúmes, o amor condicional. Trata a necessidade de chamar a atenção.
Dra. Martha Follain

Salvar uma vida...não tem preço!


 "Eles chegam silenciosos, assustados, os rabinhos entre as pernas.
Eles não vêm saudaveis,nem de lacinhos,nem perfumados.
Não sabem fazer festinha,não correm atras de bolinha,não se aproximam quando chamados.
Nunca são filhotes.
Alguns vem cegos, outros sem pata, uns bem velhinhos, sem dentes, quase todos doentes.
Mas todos vem sem brilho nos olhinhos,sem nenhuma esperança, com a terrivel espectativa de que mais alguma coisa ruim vai acontecer a qualquer momento.
Foram rejeitados,abandona dos,maltratados, humilhados até o limite maximo.
Não esperam mais nada.
Não tem ninguem.
Não sabem ou esqueceram o que é ser feliz.
E ser feliz não é uma utopia.
É um lugar quentinho,uma comida farta,um transitar despreocupado com o bicho homem.
Leva semanas,em alguns casos muitos meses,até que se sintam verdadeiramente em casa.
Muita comida, tratamento medico as vezes doloroso, aconchego e muito, muito carinho o tempo todo.
Um nome, pra poder ser chamado e responder com alegria.
Um cobertorzinho só seu,uma tigelinha sempre limpa,com o seu cheiro.
Uma rotina .Acordar,comer, brincar,o banho de sol, os carinhos, brincar, correr pelo quintal, comer, dormir de novo, num lugar limpinho, quente, seguro.
Os laços que se cria quando se acolhe um serzinho desses,são muito mais fortes do que apenas ter um cachorro.
São laços que passam pelo esquecimento do sofrimento até a confiança total.
Não têm tamanho, de tão grandes e profundos.
Assim, quando um deles se vai, como hoje aconteceu, e (eu sei) vai acontecer com todos eles, abre-se um buraco imenso na alma.
Uma vontade de poder fazer desaparecer todo o sofrimento pelo qual eles passaram e deixar nas suas lembranças apenas o amor,grande, incondicional e pra sempre,que eu sinto por cada um deles."
(Myrian)

Como denunciar maus-tratos aos animais




Caso você veja ou saiba de maus-tratos( ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br/ SC-(0**48) 229-9000- pgj@mp.sc.gov.br), à Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 - Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (
www.ssp.sp.gov.br) aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: 
www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, anote: SP: 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955; ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").

Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).

A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: 
http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança(Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site 
http://www.seguranca.sp.gov.br/; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:
http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

Autor: Dra. Cristina Urquiola. Publicado no site 
www.redevet.com.br

Pense Nisso!

                                
                                                    


                           "Os animais existem por suas 
                      próprias razões. 
                        Eles não foram feitos
                               para humanos, assim como negros não
                        foram feitos para brancos
                       ou mulheres para os homens."
                    Alice Walker

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Cinco motivos para adotar


Companhia

Cães são extremamente sensíveis e sentem a chegada do dono
Nada como chegar em casa e ser recepcionado por latidos de alegria, rabinhos ansiosos balançando, ou simplesmente o carinho mais discreto do bichano que se enrosca por suas pernas. Os pets acabam se tornando um santo remédio contra a depressão e solidão.



Dedicação
É impressionante a audição apurada dos cães que detectam a chegada do dono antes mesmo dele se aproximar da porta de casa. Outro ponto importante é a sensibilidade dos animais que parecem saber o estado de espírito do dono e se aconchegam no colo, como se quisessem dizer: “estou aqui, não fique triste”.




Responsabilidade

Criar um cãozinho ou mesmo um gato exige uma boa dose de responsabilidade, sendo uma tarefa edificante para crianças maiores (apartir dos 8 anos). Levar o animal para passear, recolher suas fezes, acompanhá-lo ao veterinário, entre outras atividades são verdadeiras lições de cidadania para qualquer ser humano.



Saúde

Mas não é apenas a parte emocional que sai ganhando com a convivência com animais. Eles também proporcionam saúde aos humanos. Uma pesquisa realizada na Suécia com crianças a partir de sete anos, concluiu que as felizardas que possuíam animais de estimação desde o primeiro ano de vida estavam menos sujeitas a asma e rinite alérgica. Já um estudo norte-americano revelou também que a presença de animais estimula os donos à prática de atividades físicas, o que evita problemas de obesidade, estresse e ansiedade.


Segurança

Quem nunca ouviu uma história de animais que colocaram sua própria vida em risco para salvar a de seus donos, ou até mesmo de um desconhecido? Além de bons guardas, os pets podem também ser excelentes “sirenes” que indicam caso algum barulho ou perigo venha ameaçar a casa. Há ainda aqueles que literalmente vivem para tornar a vida dos humanos melhor, como os cães guia, policiais, pastores, bombeiros ou ainda, aqueles que são treinados para serviços domésticos, destinados a pessoas com deficiências físicas.


 (Extraido de: http://www.abrigodosbichos.com.br/)

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